JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000815-88.2021.5.02.0316

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 1000815-88.2021.5.02.0316, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula n. 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional no 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI no 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso concreto o TRT, soberano na análise da prova, consignou que além dos elementos de comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, ficou evidenciada a figura da vinculação hierárquica apontada pela empresa como essencial para configuração de grupo econômico: "[...] não se trata de relação comercial entre empresas, mas de efetiva comunhão de interesse integrado e atuação conjunta das empresas. A cláusula 1ª do contrato de cessão (fl.377), por exemplo, diz que a OCEANAIR se apresentará no mercado ' [...] com as mesma identidade comercial e imagem corporativa de AVIANCA, em suas aeronaves, nos espaços físicos que ocupa no aeroportos, e em pontos de venda e demais estabelecimentos comerciais, papelarias, uniformes, anúncios e na revista a bordo das aeronaves, entre outros, bem como sob o seu nome e logotipo, e nos sistemas de distribuição ", tudo a evidenciar a existência de interesse comum. Já a cláusula 3.8 demonstra a ingerência e interesse interligados , na medida em que consta a obrigação da OCEANAIR de " Manter a AVIANCA informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais [...] incluindo as suas obrigações tributárias e trabalhistas, bem como das suas obrigações com seus credores [...] " . [grifos acrescidos] 4 - Nesses termos, para se chegar a decisão contrária a do Regional no sentido de que inexistiu relação hierárquica entre as reclamadas e, por conseguinte grupo econômico, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n. 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000815-88.2021.5.02.0316. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000363-66.2021.5.02.0708

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula n. 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Inter…

Agravo 1000656-36.2021.5.02.0708

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula n. 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000144-53.2021.5.02.0320

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou para a existência de grupo econômico. Ficou demonstrado que compartilhavam o mesmo endereço e atividade c…

Agravo 1001086-10.2020.5.02.0712

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSE E ATUAÇÃO CONJUNTA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. Tendo em vista que a parte combateu os fundamentos do despacho de admissibilidade e demonstrou o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de prosseguir no exame do Agravo d…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001995-10.2019.5.02.0317

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. GRUPOECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. QUADRO FÁTICO DETALHADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A moldura fática traçada pelo Regional é categórica ao afirmar que "os documentos coligidos demonstram a administração conjunta, comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas ora recorrentes, inclusive com existência de sócios comuns, po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.