JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-42.2014.5.21.0008

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-42.2014.5.21.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DE DOIS DEDOS. ATIVIDADE DE RISCO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De todo modo, vale esclarecer que a divergência jurisprudencial apresentada não aborda a mesma premissa fática delineada no acórdão recorrido. Isso porque, na hipótese dos autos, não ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, razão pela qual tem aplicabilidade o óbice da Sumula nº 296, I, do TST. No tocante à análise valorativa das provas, houve expressa manifestação deste Colegiado, pois deixou claro que " O inconformismo da parte com o resultado das provas colacionadas não se confunde com cerceamento de defesa " e que, " Nesse cenário, constata-se que o juízo a quo valorou as provas produzidas à luz do princípio da persuasão racional, insculpido no artigo 371 do Código de Processo Civil ". Por fim, no que tange ao critério de fixação do dano moral, ficou consignado na decisão embargada que " também foram ponderadas as quantias fixadas a título de indenização por dano moral e material, chegando-se à conclusão de que estas se revelam adequadas ao caso ". Com efeito, constou do primeiro acórdão embargado que " A fixação da indenização por dano moral e material foi devidamente justificada e ambas são independentes, pois embora as duas decorram do acidente de trabalho sofrido, cada uma visa a reparação de um aspecto diferente do dano causado ". De toda sorte, cumpre reiterar que nesta instância extraordinária, à vista do óbice da Sumula nº 126 do TST, apenas se admite a redução ou o aumento dos valores indenizatórios caso exorbitantes ou ínfimos, devendo prevalecer, regra geral, o arbitramento realizado pela Corte Regional. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000177-42.2014.5.21.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000177-42.2014.5.21.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DE DOIS DEDOS. ATIVIDADE DE RISCO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-42.2014.5.21.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 459 DO TST). No que se refere ànegativa de prestação jurisdicional, a partedeixou de indicaros dispositivos legais e constitucionais necessários ao conhecimento de feito, contrariando a Súmula 459 do TST . 2 - JULGAMENTO EXTRA PETITA (AUSÊNCIA DAS VIOLAÇÕES LEGAIS INDICADAS). A decisão regional é clara ao afastar a alega…

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010103-10.2019.5.03.0158

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. 2 . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO…

Embargos de Declaração 0011237-62.2016.5.15.0152

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO E NEXO CAUSAL - CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS - PARCELA ÚNICA - CRITÉRIOS - SUSPENSÃO - CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal…

Embargos de Declaração 0024173-69.2021.5.24.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Ao analisar o recurso de revista interposto pelo reclamante, a Sexta Turma foi clara ao determinar a majoração da indenização por danos morais, fixando-a no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pontuando que, com base na moldura factual def…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.