- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000995-37.2017.5.02.0028, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da ora agravante impugnam o fundamento da decisão agravada, consistente no fato de que as alegações contidas no agravo de instrumento não combatiam as razões constantes na decisão denegatória do seguimento do recurso de revista, incidindo o óbice da Súmula n° 422, I, do TST. O Tribunal Regional denegou seguimento à revista, salientando que o processo encontra-se na fase de execução e que o recurso de revista não foi embasado em violação de dispositivo da Constituição Federal, não restando atendido o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT. Tal óbice não foi impugnado na petição do agravo de instrumento. 3. No agravo interno, a Presseg, executada, limita-se a repetir a fundamentação já apresentada na petição do agravo de instrumento, desconsiderando o princípio da dialeticidade. O êxito do recurso apresentado depende do ataque aos fundamentos indicados na decisão que se pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula n° 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000995-37.2017.5.02.0028. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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