- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073500-48.2000.5.02.0025, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se no fundamento de que é aplicável ao caso a disposição do art. 893, § 1º, da CLT, bem como na incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. No bojo do agravo interno, a recorrente apenas cita brevemente as razões de inadmissibilidade da decisão agravada (fls.914), no entanto, não articula nenhum argumento com vistas a desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja, a aplicação do art. 893, § 1º, da CLT, bem como a incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Verifica-se que esses artigos e súmula não foram sequer mencionados nas razões do agravo interno. 3. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0073500-48.2000.5.02.0025. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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