JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000280-22.2017.5.19.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000280-22.2017.5.19.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO . PERDA DE OBJETO. Após a oposição dos presentes embargos de declaração, foi determinado o sobrestamento do feito em razão do tema "complemento da RMNR - base de cálculo". Com o julgamento do RE 1.251.927/RN pelo STF, transitado em julgado em 1º/3/2024, houve o término dessa suspensão. Nesse contexto, verifica-se que estes embargos de declaração, nos quais a reclamada apenas reitera o pedido de sobrestamento formulado e rejeitado nos embargos anteriores, perderam o objeto, o que prejudica a sua análise. Embargos de declaração prejudicados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000280-22.2017.5.19.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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