- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0066500-61.2005.5.02.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FATO NOVO. No tocante a tais temas, verifica-se que as razões postas nos embargos de declaração revelam nítido inconformismo da parte com a conclusão do julgado, pois não configuradas as hipóteses dos artigos 1 . 022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Verificada a omissão no acórdão quanto à análise da divergência jurisprudencial colacionada no recurso de revista, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE CAT. ASTREINTES E MULTAS ADMINISTRATIVAS . CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TUTELA INIBITÓRIA. CONDENAÇÃO INCERTA. Constatada a necessidade de prestar esclarecimentos, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0066500-61.2005.5.02.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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