JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021576-11.2017.5.04.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021576-11.2017.5.04.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Nos feitos sujeitos ao rito sumaríssimo, o conhecimento da revista não se viabiliza por alegação de violação de dispositivos legais, como no caso em análise, no qual a recorrente se limitou a apontar violação dos arts. 62, I, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021576-11.2017.5.04.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-76.2019.5.09.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, só se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou demonstração de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, requisitos não preenchidos pela parte, que fundamentou seu recurso apenas nos artigos 58 da CLT e 1 . 013,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-14.2018.5.09.0088

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte não aponta contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000932-14.2018.5…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010585-48.2018.5.15.0096

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o conhecimento da revista somente é viabilizado por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Nesse aspecto, uma vez que o agravante limitou-se a indicar violação de dispositivo de lei e a trazer arestos a confronto de teses, inviá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-41.2017.5.06.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não carreou aos autos os mapas/relatórios de vendas da reclamante com vistas a demonstrar o procedimento utilizado para aferir os valores das comissões, assim como as vendas realizadas mensalmente e as metas estabelecidas, ônus que lhe competia. Daí a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças apontadas pela reclamante na exordial. Dessarte, res…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000087-53.2019.5.23.0121

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.