JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020586-52.2016.5.04.0231

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020586-52.2016.5.04.0231, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de contrato particular de parceria para o fornecimento de peças (faróis) - empresas "sistemistas". O contrato de natureza comercial não se confunde com o de prestação de serviços, o qual tem como principal característica o fornecimento de mão de obra. Assim, a existência de contrato comercial não atrai a incidência da Súmula 331, IV, do TST e, portanto, afasta a responsabilidade subsidiária da contratante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020586-52.2016.5.04.0231. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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