JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-35.2019.5.05.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-35.2019.5.05.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade com fundamento nas provas testemunhal e documental produzidas, diante da constatação de que os reclamantes laboravam em ambiente periculoso, no qual se armazenava e separava produtos inflamáveis. Nesse contexto, ao contrário do que alega a reclamada, não há falar em violação do ônus da prova, uma vez que - não obstante a impossibilidade de realização de prova pericial, tendo em vista a desativação do local de trabalho dos reclamantes - a Corte de origem solucionou a controvérsia com amparo nas provas efetivamente produzidas nos autos e não na distribuição do encargo probatório . Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000778-35.2019.5.05.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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