- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-56.2021.5.11.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no exame do conjunto probatório, consignou que os cartões de ponto eram inválidos como meio de prova, porquanto as anotações neles constantes não eram verossímeis. A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional assentou que restou comprovado nos autos que o reclamante, no exercício do seu labor, transportava isotanque com líquido inflamável e corrosivo, estando exposto, portanto, ao agente perigoso, de forma habitual e/ou intermitente. A insurgência recursal, amparada na alegação de que a exposição ocorria de forma eventual esbarra no óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000664-56.2021.5.11.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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