- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002021-50.2015.5.03.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova testemunhal evidenciou a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, somente seria possível mediante o reexame do conjunto-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . ESPERA DE CONDUÇÃO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo de espera da condução fornecida pelo empregador (15 minutos antes e 15 minutos após a jornada de trabalho) configura tempo à disposição do empregador, decidiu em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Ademais, não houve emissão de tese no acórdão recorrido, quanto ao tema, à luz de previsão em norma coletiva, incidindo o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297, I, do TST, no aspecto. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional assentou que restou comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada, sendo devido o pagamento das horas extras intervalares respectivas. A insurgência recursal, amparada na alegação de existência de prova da fruição regular do referido repouso intervalar esbarra no óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, no período de 13/03/2012 a 03/06/2012, ficou exposto a agente químico (óleos minerais) e que os EPI' s não foram fornecidos no período acima referido. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido e entender que o reclamante não estava exposto a agentes insalubres e que eram devidamente fornecidos equipamentos de proteção individual, como pretende a agravante, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - PLR . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 5.1. De acordo com os fundamentos do acórdão recorrido, não há prova do pagamento da parcela em questão. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº126 do TST. 5.2. Em relação à alegação de que foram desconsiderados os critérios para fixação do valor da PRL estabelecidos na norma coletiva, verifica-se que não houve tese no acórdão do Tribunal Regional, carecendo o apelo do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002021-50.2015.5.03.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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