- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-58.2018.5.03.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESPERA DE CONDUÇÃO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo de espera da condução fornecida pelo empregador (30 minutos antes e após a jornada de trabalho) configura tempo à disposição do empregador, decidiu em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Ademais, não houve emissão de tese no acórdão recorrido, quanto ao tema, à luz de previsão em norma coletiva, incidindo o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297, I, do TST, no aspecto. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, da CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, houve comprovação, mediante prova testemunhal, da fruição parcial do intervalo intrajornada. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula n° 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão Regional que houve incorreta integração da parcela, tendo o reclamante de desincumbido do seu encargo probatório. Conclusão diversa, no ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - REFLEXOS DEFERIDOS NAS HORAS NÃO TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se vislumbra violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, porquanto a decisão regional não negou validade à norma coletiva aplicável, mas apenas lhe atribuiu a interpretação que entendeu pertinente no sentido de considerar os minutos residuais como horas extras propriamente ditas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010679-58.2018.5.03.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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