JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-29.2012.5.04.0302

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-29.2012.5.04.0302, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. Hipótese em que a reclamada ofertou seguro garantia em substituição ao depósito recursal, todavia, deixou de acrescer 30% sobre o valor da condenação, conforme determina a OJ 52 da SBDI-II do TST e o art. 3º, II, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não obstante regularmente intimada para fazê-lo. Nesse contexto, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000387-29.2012.5.04.0302. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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