JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100175-02.2017.5.01.0471

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100175-02.2017.5.01.0471, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUCESSIVAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. Extrai-se da decisão regional que a presente ação, quinta protocolada pela reclamante contra a mesma reclamada, foi proposta em 25/1/2017, fora, portanto, do biênio constitucional, cujo marco inicial se deu com o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito da primeira reclamação trabalhista, em 16/5/2014, sendo certo que as segunda, terceira e quarta ações trabalhistas, extintas sem resolução do mérito, não dão azo a nova interrupção da prescrição, a qual, nos termos do artigo 202 do CC, ocorre somente uma vez. De igual modo, não há falar em suspensão do prazo prescricional em virtude do ajuizamento das reclamatórias posteriores à primeira, tal como pretende a recorrente, dada a ausência de previsão legal, descabendo cogitar de ofensa literal ao artigo 199, I, do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100175-02.2017.5.01.0471. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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