JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-17.2014.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-17.2014.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS SUCESSIVAS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DA INTERRUPÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. Conforme o quadro fático delineado no acórdão, o autor propôs três ações trabalhistas sucessivas, não havendo notícia quanto à identidade de partes e pedidos (Súmula 268/TST), além de que a prescrição extintiva ocorreu única vez (art. 202 do Código Civil), e não de forma reiterada. Tendo em vista que a primeira ação foi ajuizada em 11.2.2011, interrompendo o prazo prescricional até 11.2.2013, verifica-se que a presente reclamação foi proposta apenas em 6.2.2014, após transcorridos mais de dois anos daquele primeiro marco interruptivo, de forma que incide a prescrição bienal na hipótese dos autos (art. 7º, XXIX, da CF). E ventual reforma da decisão demandaria o reexame dos fatos e prova dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000119-17.2014.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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