JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-53.2014.5.01.0281

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-53.2014.5.01.0281, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese , o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi devidamente instaurado e que todas as tentativas de constrição judicial do patrimônio da empresa devedora principal foram infrutíferas, o que autorizou a desconsideração de sua personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Assim, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST , segundo a qual, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor prevista no art. 28, § 5.º, do CDC quando da desconsideração da personalidade jurídica. Ausente violação do art. 5.º, incisos II, XXII e LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010763-53.2014.5.01.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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