- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011246-44.2016.5.09.0652, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . 1- MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1.1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Verifica-se nos presentes autos que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os fundamentos adotados para concluir pela aplicabilidade à ECT das obrigações previstas na Lei n.º 7.102/83. 1.2 - LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A falta de prequestionamento impede a análise da preliminar. Registre-se que o fato de se tratar de matéria de ordem pública não elide a necessidade de prequestionamento, como se infere da orientação contida na OJ n.º 62 da SBDI-1. 1.3 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o fato de poder haver quantificação individualizada não descaracteriza o direito como homogêneo. Precedentes . 1.4 - RESPONSABILIDADE CIVIL. Ao contrário do que sustenta a agravante, em momento algum o Regional imputou condenação à reclamada sob o pressuposto da ocorrência de ato de terceiros. De modo diverso, estabeleceu condenação visando preservar a segurança dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho, o que sem dúvida é incumbência da demandada. Ademais, conforme consignado na decisão unipessoal, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária é objetiva, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes . 1.5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. O Regional não examinou a matéria sob o prisma das disposições contidas no art. 85, § 4.º, do CPC, nem foi instado a fazê-lo mediante Embargos de Declaração, tratando-se, efetivamente, de matéria não questionada (Súmula n.º 297 do TST) . 1.6 - Decisão monocrática que denegou seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém . 2 - MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA . 2.1 - BANCO POSTAL. MEDIDAS DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE DA LEI N.º 7.102/83. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão que entendeu aplicável ao Banco Postal as medidas de segurança previstas na Lei n.º 7102/83. É inegável que na atualidade o Banco Postal oferece serviços tipicamente bancários, tais como abertura de conta corrente, de conta poupança, concessão de empréstimos e de financiamentos, oferecimento de cartões de crédito. Nas dependências do referido banco , ocorrem também movimentações financeiras em espécie (depósitos e saques), o que torna perfeitamente adequada a sua inserção no art. 1.º da Lei n.º 7.102/83, dispositivo que ao definir os sujeitos abrangidos pela norma expressamente se refere, como visto, a "qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário" . 2.2. Decisão denegatória de seguimento a Recurso de Revista mantida . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011246-44.2016.5.09.0652. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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