JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000259-25.2021.5.17.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000259-25.2021.5.17.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( ENGE URB LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO. CONTATO HABITUAL COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo o motorista de caminhão de coleta de lixo exposto ao risco de agentes biológicos de forma habitual e permanente, na forma do Anexo 14 da NR-15, tendo em vista que os riscos potenciais à saúde dos trabalhadores pela inalação do odor exalado pelos agentes biológicos presentes no lixo urbano podem infectar o organismo humano do trabalhador. Julgados . Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000259-25.2021.5.17.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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