- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000475-96.2018.5.02.0463, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. ADESÃO AO PDV. Consta da decisão regional que o obreiro aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da reclamada, sendo-lhe " assegurada a opção de receber R$ 375,00 em parcela única ou três meses de Plano de Saúde VW a título gratuito, além da adesão ao plano de saúde para inativos, mediante custeio integral pelo empregado ", não tendo o recorrente aderido ao plano dos inativos em face do custo elevado. O Regional deixou assentada a inviabilidade de se manter o plano de saúde Volkswagen Autogestão, na medida em que a recorrida deixou de gerir e fornecer esse plano pelo sistema de autogestão, contratando o plano privado Medservice, conforme faculdade que lhe foi conferida pela legislação especial, ressaltando que o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei no 9.656/98 dizem respeito à manutenção dos serviços oferecidos à época do contrato de trabalho, e não aos valores de custeio. Desse modo, como não se extrai do contexto fático delineado pelo Regional a existência de diferenças de cobertura assistencial do plano dos inativos em relação à concedida aos ativos, não se vislumbra ofensa à literalidade dos artigos 30, § 4º, e 31 da Lei no 9.656/98, tal como exige o artigo 896 da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000475-96.2018.5.02.0463. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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