- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003137-22.2015.5.22.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO CONTRATUAL. No caso, o Regional endossou a tese da manutenção da autora e de seus dependentes no plano de saúde coletivo contratado pela ex-empregadora. A alegação de que o plano de saúde era concedido na modalidade pós-pago e por meio de coparticipação não foi objeto de pronunciamento expresso pelo Tribunal Regional, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do TST como óbice ao exame do apelo sob tal viés. Tecidas tais considerações, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela reclamada, nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, desde que arque com o seu pagamento integral, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Precedentes. Consolidado o entendimento do TST acerca da matéria trazida à discussão, não se viabiliza o exame do recurso por violação de disposição de lei (Súmula nº 333 desta Corte), confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003137-22.2015.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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