JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-98.2017.5.12.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-98.2017.5.12.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO . O Regional concluiu, amparado nas provas produzidas nos autos, que não restou configurado o acúmulo de função, pois o reclamante, exercente do cargo de atendente de alarme, exercia atribuições compatíveis com o cargo para o qual fora contratado. Decidir de modo diverso esbarraria no óbice da Súmula nº 126/TST. Ilesos, portanto, os arts. 456 e 884 da CLT. Aresto inespecífico. 2. JORNADA 12X36 . O Regional asseverou a validade formal do regime de trabalho de 12x36 instituído pela reclamada. No tocante à validade material do ajuste, concluiu pela higidez dos controles de jornada, que demonstravam a prestação tão somente eventual de horas extras, e asseverou que referidos registros não foram infirmados por outras provas produzidas nos autos. Nesse contexto fático, em que assentada a validade formal e material do sistema 12x36, permanece ilesa a literalidade das Súmulas nºs 85, IV, e 444 do TST. Arestos inservíveis. 3. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização por danos morais. Consignou, quanto às condições sanitárias da guarita na qual o empregado laborava, que o fato de parte do local ser usado para guarda de materiais e o de haver algumas goteiras ou alagamento do banheiro constituem situações pontuais e eventuais, não ensejadoras da responsabilidade civil do empregador pelo pagamento de indenização por danos morais. Além disso, quanto à atividade de ronda, o Regional confirmou a sentença que concluiu não haver elementos que comprovem que o reclamante ficasse exposto a risco diverso de sua atividade principal (atendente de alarmes). Ausentes, portanto, os requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do CC, permanecem ilesos os artigos 1º, III e IV, 170 e 193 da CF/88. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000850-98.2017.5.12.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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