JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020268-34.2018.5.04.0511

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020268-34.2018.5.04.0511, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O Regional concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, diante da invalidade do regime compensatório adotado. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020268-34.2018.5.04.0511. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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