Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020614-31.2016.5.04.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consigna expressamente a existência de acordo de compensação de horas e o fato de o reclamante estar submetido à jornada diária de 7 horas e 20 minutos, considerando-se como extras as que excederem ao limite diário, bem como à 44ª hora semanal. Diante desse contexto fático, cujo teor é insuscetível de reexame nesta etapa processual, não há como divisar ofensa aos artigos 7º, XIII, da CF/88 e 58 da C…