JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-21.2014.5.04.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-21.2014.5.04.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que o reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar aos sábados. Assim, concluiu a Corte de origem ter sido frustrada a finalidade do regime de compensação semanal, razão pela qual foi mantida a condenação ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação da jornada. A decisão regional está em consonância com o teor da Súmula nº 85, IV, do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020346-21.2014.5.04.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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