- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-06.2015.5.09.0594, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, instância soberana na apreciação da matéria fática (Súmula nº 126/TST), concluiu serem devidas as horas extras ao reclamante nas semanas em que foi constatado o labor além do limite legal diário, haja vista a prestação de horas extras habituais e o trabalho em dias destinados à compensação. Logo, a decisão regional, tal como posta, encontra-se em harmonia com a Súmula nº 85, IV, do TST, incidindo como óbice ao conhecimento da revista a Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000476-06.2015.5.09.0594. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.