JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1000620-67.2023.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
30/08/2024
Data de publicação
12/09/2024

TST – Agravo Regimental 1000620-67.2023.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 12/09/2024

Ementa

EMENTA: CSDMC/Npf/Dmc/rv AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO DE JUIZ. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDAMUS . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO DO AGRAVO. 1. Na hipótese, os atos judiciais que deram causa à presente Correição são a decisão proferida por Juíza do Trabalho que indeferiu o pedido de suspensão do feito e a decisão prolatada por Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que indeferiu a própria petição inicial do mandamus , com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009. 2. Ora, no que concerne à insurgência da agravante contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança, processo n° 1017414-12.2023.5.02.0000, que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional da 2ª Região, verifica-se que o Regional negou provimento ao agravo interno interposto à referida decisão. Logo, considerando que um dos objetos da presente correicional era a concessão de “ efeito suspensivo ao agravo regimental interposto pela Requerente na ação nº 1017414-12.2023.5.02.0000 , suspendendo efeitos decisão monocrática proferida pela Autoridade Requerida ”, tem-se pela perda parcial do objeto do presente agravo regimental. 3. Por outro lado, quanto à insurgência da agravante acerca da decisão proferida pela Juíza do Trabalho que indeferiu o pedido de suspensão do feito, consoante assinalado na decisão ora agravada, é descabida a apresentação de correição parcial, perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, contra ato de juízes de primeiro grau, ante os termos dos arts. 11 da Lei nº 14.824/2024 e 6º do RICGJT, que limitam a atuação da Corregedoria-Geral aos atos dos Presidentes dos Tribunais Regionais e dos respectivos Desembargadores. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo regimental parcialmente prejudicado, em face da perda de objeto, e, na parte não prejudicada, conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000620-67.2023.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 12/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1000320-71.2024.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/nc AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO MANDAMUS CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ART. 13 DO RICGJT. PERDA DE OBJETO . 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à correicional se refere à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança processo n° MSCiv-1007317-16.2024.5.02.0000, que indeferiu o pedido liminar e extinguiu o processo sem resolução do mér…

Agravo Regimental 1001190-53.2023.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/nc AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TERMO DE NÃO CONCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA E NA CORREICIONAL. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese, o ato judicial que deu causa à presente correicional foi a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança processo MSCiv n° 1033895-50.2023.5.02.0000, que indeferiu a liminar requerida, ma…

Agravo Regimental 1001101-30.2023.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/tp AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. (1) AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL QUE COMPROVASSE A TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA CORREICIONAL. (2) AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À DECISÃO CORRIGENDA. Trata-se de agravo regimental interposto à decisão que indeferiu a petição inicial da Correição Parcial, com alicerce nos artigos 15, II, e 20, I, do RICGJT. Ocorre que a Corrigente não havia instruído a inicial com document…

Agravo Regimental 1000134-48.2024.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/rv AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO DE JUIZ. IMPROCEDÊNCIA DE CORREIÇÃO PARCIAL NO ÂMBITO DO REGIONAL. NOVA CORRECIONAL APRESENTADA PERANTE A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese em liça, os atos judiciais que deram causa à presente Correição Parcial são a decisão proferida por Juíza do Trabalho que determinou a penhora no rosto dos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e a decisão prolatada pelo Corregedor…

Agravo Regimental 1000529-74.2023.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/nc AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de Correição Parcial, diante de sua manifesta intempestividade. 2. Na ocasião, consignou-se que a decisão singular pela qual fora indeferido o pedido da parte de suspensão do feito por ses…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.