JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1000134-48.2024.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
30/08/2024
Data de publicação
12/09/2024

TST – Agravo Regimental 1000134-48.2024.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 12/09/2024

Ementa

EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/rv AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO DE JUIZ. IMPROCEDÊNCIA DE CORREIÇÃO PARCIAL NO ÂMBITO DO REGIONAL. NOVA CORRECIONAL APRESENTADA PERANTE A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese em liça, os atos judiciais que deram causa à presente Correição Parcial são a decisão proferida por Juíza do Trabalho que determinou a penhora no rosto dos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e a decisão prolatada pelo Corregedor Regional que julgou improcedente a Correição Parcial apresentada no âmbito local. 2. Ora, conforme constou da decisão ora agravada, não cabe a apresentação de correição parcial à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho contra ato proferido por juízes de primeira instância, à luz do disposto nos arts. 709, I e II, da CLT e 6º, II, e 7°, I, do RICGJT, os quais limitam a atuação da Corregedoria-Geral aos atos dos Presidentes dos Tribunais Regionais e dos respectivos Desembargadores, sendo certo, ainda, que decisão proferida por Corregedor Regional, no exercício de sua competência correicional, que julgou improcedente a correição parcial apresentada no Tribunal de origem, ostenta natureza administrativa e não é passível de revisão pela via da correição parcial dirigida à Corregedoria-Geral. 3. Assim, em que pese o inconformismo do agravante, não foram apresentados nas razões recursais argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual deve ser ratificada e mantida incólume por este Órgão Colegiado. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000134-48.2024.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 12/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Regimental 1000620-67.2023.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Npf/Dmc/rv AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO DE JUIZ. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDAMUS . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO DO AGRAVO. 1. Na hipótese, os atos judiciais que deram causa à presente Correição são a decisão proferida por Juíza do Trabalho que indeferiu o pedido de suspensão do feito e a decisão prolatada por Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que indefe…

Agravo Regimental 1000048-72.2024.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PETIÇÃO INICIAL DA CORREICIONAL INDEFERIDA. ATO DE MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial se refere à decisão proferida por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ora, conforme consignado na decisão agravada, não cabe a apresentação de correição parcial contra ato proferido por Ministro da Corte Superior Trabalhista, à luz do disposto nos …

Agravo Regimental 1000295-58.2024.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Acm/Npf/Dmc/nc AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA. DECISÃO CORRIGENDA QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PELA EXECUTADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DEVIDO AO ENTÃO EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CAPUT E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO RICGJT. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrário…

Agravo Regimental 1000343-51.2023.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: CSDMC/Acm/Npf/Dmc/nc RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Em relação aos recursos a serem interpostos contra as decisões proferidas nas Correições Parciais, o art. 35 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabelece que “ das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral caberá Agravo Regimental ”. Por sua vez, o art. 41 do mesmo Regimento prevê que, nos casos omissos, serão aplicáveis, subsidiariamente…

Conflito de Competência 1000579-66.2024.5.00.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INADMITIDO EM FACE DE DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CAPUT E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.