- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/08/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
TST – Agravo Regimental 1000134-48.2024.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 12/09/2024
EMENTA: CSDMC/Rlj/Npf/Dmc/rv AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO DE JUIZ. IMPROCEDÊNCIA DE CORREIÇÃO PARCIAL NO ÂMBITO DO REGIONAL. NOVA CORRECIONAL APRESENTADA PERANTE A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese em liça, os atos judiciais que deram causa à presente Correição Parcial são a decisão proferida por Juíza do Trabalho que determinou a penhora no rosto dos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e a decisão prolatada pelo Corregedor Regional que julgou improcedente a Correição Parcial apresentada no âmbito local. 2. Ora, conforme constou da decisão ora agravada, não cabe a apresentação de correição parcial à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho contra ato proferido por juízes de primeira instância, à luz do disposto nos arts. 709, I e II, da CLT e 6º, II, e 7°, I, do RICGJT, os quais limitam a atuação da Corregedoria-Geral aos atos dos Presidentes dos Tribunais Regionais e dos respectivos Desembargadores, sendo certo, ainda, que decisão proferida por Corregedor Regional, no exercício de sua competência correicional, que julgou improcedente a correição parcial apresentada no Tribunal de origem, ostenta natureza administrativa e não é passível de revisão pela via da correição parcial dirigida à Corregedoria-Geral. 3. Assim, em que pese o inconformismo do agravante, não foram apresentados nas razões recursais argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual deve ser ratificada e mantida incólume por este Órgão Colegiado. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000134-48.2024.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 12/09/2024.)
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