- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0010680-22.2021.5.03.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE S.A. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO - MG. ACIDENTE DE TRABALHO COM EVENTO MORTE. TRANSMISSIBILIDADE HEREDITÁRIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DO EMPREGADO FALECIDO. DANO-MORTE. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DISTINGUISHING . OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS . 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Incabível, ainda, a utilização dos embargos de declaração para discussão das razões do recurso de revista em si, de forma desassociada do quanto estabelecido no acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010680-22.2021.5.03.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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