- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 1000684-06.2017.5.02.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DA EMPRESA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos, em que se deu provimento ao recurso de revista do autor, aparentemente, contraria o entendimento deste Colegiado acerca da concessão do adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a inflamáveis em construções verticais. 2. Assim, ante a possível afronta ao art. 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo para melhor exame da controvérsia. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. Por ocasião do julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014 (Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 19/05/2017), a SDI-1 decidiu que a caracterização da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Assim, o armazenamento de substância inflamável em quantidade superior a 250 litros, por reservatório, gera o direito ao adicional de periculosidade. 4. Na hipótese , conforme registrado no acórdão regional, no ambiente de trabalho há dois reservatórios metálicos de óleo diesel independentes, com capacidade de 250 litros cada, para o abastecimento de motogeradores. 5. Tendo em vista que o armazenamento de produtos inflamáveis se encontrava dentro dos limites previstos nas NRs 16 e 20 do Ministério do Trabalho, não é devido o pagamento de adicional de periculosidade. Ao indeferir o pagamento da parcela, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000684-06.2017.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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