JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000684-06.2017.5.02.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 1000684-06.2017.5.02.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DA EMPRESA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos, em que se deu provimento ao recurso de revista do autor, aparentemente, contraria o entendimento deste Colegiado acerca da concessão do adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a inflamáveis em construções verticais. 2. Assim, ante a possível afronta ao art. 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo para melhor exame da controvérsia. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. Por ocasião do julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014 (Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 19/05/2017), a SDI-1 decidiu que a caracterização da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Assim, o armazenamento de substância inflamável em quantidade superior a 250 litros, por reservatório, gera o direito ao adicional de periculosidade. 4. Na hipótese , conforme registrado no acórdão regional, no ambiente de trabalho há dois reservatórios metálicos de óleo diesel independentes, com capacidade de 250 litros cada, para o abastecimento de motogeradores. 5. Tendo em vista que o armazenamento de produtos inflamáveis se encontrava dentro dos limites previstos nas NRs 16 e 20 do Ministério do Trabalho, não é devido o pagamento de adicional de periculosidade. Ao indeferir o pagamento da parcela, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000684-06.2017.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-61.2022.5.02.0050

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. LIMITE LEGAL OBEDECIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado quando o labor …

Agravo 0000358-18.2014.5.04.0234

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36º SEMANAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE CONJUNTA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que cons…

Recurso de Revista 1000217-64.2020.5.02.0383

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. O caso concreto, em que o armazenamento de combustível ocorreu no próprio prédio onde trabalhou o reclamante, não tem aderência estrita ao Tema 154 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o f…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000138-40.2022.5.02.0052

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO VERTICAL. TANQUE DE 250 LITROS. RESPEITO AOS LIMITES VOLUMÉTRICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A SBDI-1 desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis …

Agravo em Recurso de Revista 1000839-62.2022.5.02.0064

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - Esta Corte Superior, por meio da OJ 385 da SbDI-1 do TST, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, consagrou o entendimento de que o armazenamento irregular de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades, expõe o trabalhador a risco,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.