- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Recurso de Revista 0001051-89.2018.5.23.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. JORNADA 12X36. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 85, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONTROVÉRSIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Do acórdão recorrido extrai-se que, embora reconheça a necessidade da autorização do órgão competente, nos moldes do artigo 60 da CLT, para a prorrogação da jornada no regime 12x36, previsto em norma coletiva, o TRT manteve a validade desse regime, no presente caso, em virtude de o contrato de trabalho obreiro ter sido firmado antes de 03/07/17, nos termos da modulação dos efeitos prevista na Súmula 44 daquele Regional. A matéria não comporta mais debate no âmbito desta Corte Superior, em face do item VI da Súmula 85 do TST, que dispõe que "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CL T". Efetivamente, nos termos dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 60 da CLT e em face do cancelamento da Súmula 349 desta Corte, torna-se imprescindível a autorização do MTE para a validade do acordo de compensação de jornada, já que a referida norma ambiciona proteger a saúde do trabalhador que labora em condições de insalubridade. O órgão competente deve visitar os locais de trabalho para que sejam verificadas as condições destes e, após análise, deliberar acerca da possibilidade de prorrogação da jornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85, VI, desta Corte Superior e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001051-89.2018.5.23.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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