- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000867-36.2018.5.23.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. JORNADA 12X36. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 85, VI, DO TST. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONTROVÉRSIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). Nos termos do disposto no item VI da Súmula n° 85/TST, no sentido de que "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT". É notório o caráter compensatório da jornada 12x36, na qual o excesso de horas trabalhadas em uma semana é compensado pela redução a ocorrer na seguinte. Ainda que a jornada 12x36 tenha sido estipulada por norma coletiva, as regras de segurança e higiene do trabalho são aplicáveis e devem ser observadas pelo empregador, o que, no caso, significa obter a permissão da autoridade competente, mediante inspeção prévia, sob pena de sofrer as consequências de sua desídia. Ademais, não tem aplicabilidade ao caso dos autos o parágrafo único do art. 60 da CLT, pois este não era vigente à época dos fatos, considerando que a autora foi dispensada em setembro de 2017. Tal dispositivo é produto da Lei n° 13.467/2017, cuja vigência teve início em novembro de 2017. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST (má aplicação) e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000867-36.2018.5.23.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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