- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000820-96.2019.5.07.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A recorrente não observou os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que, quanto ao intervalo interjornada, transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os fundamentos adotados pela Turma na análise da matéria objeto do recurso de revista, sendo, pois, insuficiente para viabilizar o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000820-96.2019.5.07.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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