JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001431-81.2015.5.05.0195

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001431-81.2015.5.05.0195, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DE VALORES E PERÍODO DE PAGAMENTO. ESCLARECIMENTOS . No caso dos autos, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, esta Turma determinou o afastamento da compensação entre a indenização a título de lucros cessantes e a parcela previdenciária percebida, conforme fosse apurado em liquidação de sentença. Em que pese não haver propriamente omissão no aspecto, a parte dispositiva do acórdão embargado comporta esclarecimento. O valor da indenização a título de lucros cessantes deve corresponder à remuneração a que o reclamante faria jus no período em que esteve em gozo do benefício previdenciário. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001431-81.2015.5.05.0195. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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