- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-14.2017.5.09.0654, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1) PRÊMIO APOSENTADORIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA; 2) NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTO INTERNO PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 457 da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. 1) PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT. NATUREZA JURÍDICA; 2) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. BANESTADO. SUCESSÃO PELO BANCO ITAÚ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. FUNÇÃO DE "GERENTE OPERACIONAL". ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. REENQUADRAMENTO JURÍDICO INVIÁVEL EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Recurso de revista não conhecido. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . As verbas pagas pelo empregador a título de Participação nos Lucros e Resultados possuem, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, como contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual fora criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. Conforme estabelece o artigo 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação. No caso em tela, do acórdão regional se infere que a Participação nos Resultados ("PR") está atrelada a resultados obtidos pelo empregado, porquanto associadas ao alcance de metas de produtividade individuais e coletivas. Assim, possui caráter contraprestativo e natureza salarial. Nesse contexto, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a verba relacionada à premiação por resultados, condicionada à concretização individual de metas, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados. Nessa linha, estando a parcela desvinculada dos índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, não há como equipará-la ao benefício previsto na Lei nº 10.101/2009, em razão do que dispõe o artigo 2º, § 1º, I, da norma em questão. Ademais, ressalte-se que, embora legalmente permitida a instituição espontânea de planos de participação nos lucros ou resultados para compensação de valores - prevista no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.101/2009 -, é necessária a identidade da natureza e finalidade entre as parcelas, o que no caso não se verifica. Precedentes desta Corte Superior. Desse entendimento divergiu o TRT, no acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES. EX-EMPREGADO DO BANESTADO. OMISSÃO DO RÉU EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE PODERIAM COMPROVAR O CORRETO CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria relativa às promoções por merecimento encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão regional diferem daquelas que embasaram o leading case em questão. Nesse ensejo, atraem a aplicação do entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais nos casos em que o réu, sucessor do Banestado, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Decisão regional em consonância com esse posicionamento. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000737-14.2017.5.09.0654. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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