JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011767-53.2015.5.01.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011767-53.2015.5.01.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Demonstrada violação do artigo 457, §1.º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "PR" (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO . Hipótese na qual o Regional entendeu que a verba denominada Participação nos Resultados ("PR") possui natureza indenizatória. Ao contrário do que decidiu a Corte Regional, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a verba relacionada à premiação por resultados, condicionada à concretização individual de metas, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011767-53.2015.5.01.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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