JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011242-50.2016.5.03.0142

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0011242-50.2016.5.03.0142, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO E APLICOU A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Turma julgadora, ao não conhecer do recurso de agravo, condenou a parte reclamante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ao fundamento de que " o manejo de recurso que não cuida de atacar os fundamentos da decisão agravada, sem ao menos observar o princípio da dialeticidade (...) revela a manifesta inadmissibilidade do apelo e evidencia o intuito procrastinatório da medida ", de modo que a aplicação da multa processual não ocorreu de forma automática . II. Os arestos carreados nas razões de embargos , por sua vez, são inespecíficos ao confronto de teses, pois não tratam da circunstância fática consignada pelo acórdão turmário de que o recorrente não impugnou os fundamentos adotados pelo Relator na decisão agravada, cingindo-se a expor tese genérica no sentido de ser o agravo o meio processual adequado de que dispunha a parte para se insurgir contra decisão unipessoal, em circunstâncias fático-jurídicas nas quais não se constatou o caráter manifestamente inadmissível ou improcedente do apelo. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011242-50.2016.5.03.0142. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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