JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021592-74.2016.5.04.0561

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno 0021592-74.2016.5.04.0561, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CONTEC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 359 da SbDI-1 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Diante da possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de analisar a nulidade arguida, na forma prevista no art. 282, § 2º, do CPC. 2. PROTESTO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CONTEC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que aCONTEC, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira único em âmbito nacional, no qual se inclui o banco reclamado. II. A legitimidade sindical prevista no art. 8º, III, da Constituição da República é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo, mas também os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Cumpre destacar, ainda, que a OJ nº 359 da SbDI-1 desta Corte estabelece a interrupção da prescrição se o sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, propõe ação coletiva com objeto idêntico ao da reclamação trabalhista. III. Desse modo, o Tribunal Regional, ao concluir pela não ocorrência da interrupção da prescrição quando do ajuizamento do protesto pela CONTEC, decidiu em contrariedade à iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021592-74.2016.5.04.0561. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002848-89.2013.5.12.0051

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTEC. LEGITIMIDADE. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade do protesto ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Crédito (CONTEC) determinar a interrupção do prazo prescricional para os empregados do banco reclamado. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a referida Confederação detém legitimidade para representar os empregados do réu porque a in…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-57.2018.5.23.0037

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Regional foi categórico no sentido de que, embora a autora tenha alegado que o protesto da CONTEC não se aplica aos empregados bancários representados pelo SEEB/MT, consolidou o entendimento de que ela possui legitimidade para a interrupção da prescr…

Agravo 0021747-27.2015.5.04.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual " a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, int…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011154-34.2014.5.01.0046

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativ…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010060-71.2015.5.15.0096

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.