Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010476-54.2017.5.03.0047
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS DE DESCANSO A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. CAIXA BANCÁRIO. O acórdão embargado, de forma expressa, expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não conhecimento do recurso de revista quanto ao intervalo de 10 minutos de trabalho a cada 50 minutos de trabalho do caixa bancário. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A d…