JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000537-55.2020.5.02.0241

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 1000537-55.2020.5.02.0241, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. ATRASO E/OU INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, a Corte regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, constatou que, "para que houvesse também o dano moral, necessária seria a ofensa à integridade moral ou à honra do trabalhador, o que não restou demonstrado". Diante disso, o Relator esclareceu que "a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o atraso, ou a não quitação das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador no ordenamento jurídico, qual seja, a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. FÉRIAS NÃO GOZADAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, concluiu que não ficaram demonstradas nos autos as alegações do autor, razão pela qual prevaleceram as informações de concessão de férias constantes nos recibos de férias juntados aos autos. Diante disso, concluiu-se que "a controvérsia tem nítida natureza fática e, para se adotar entendimento diverso, no sentido de que o autor não gozou integralmente as férias dos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte". Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto naSúmula n° 126 do TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). MAJORAÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO ARTIGO 791-A DA CLT. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Relator esclareceu que o artigo 791-A da CLT prevê que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa" . Nesse contexto, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei federal" , na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000537-55.2020.5.02.0241. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010297-38.2018.5.03.0063

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a configuração de dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisór…

Recurso de Revista 0020563-39.2022.5.04.0541

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE FATO CONCRETO DE DANO AO PATRIMÔNIO SUBJETIVO DA RECLAMANTE. SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de ating…

Agravo 0000548-59.2021.5.17.0141

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando que o acórdão regional contrasta com jurisprudência que vem sendo firmada por esta Corte, reconhece-se a transcendência política do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do agravo de instrumento int…

Agravo 1000365-81.2018.5.02.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a dem…

Agravo em Recurso de Revista 0010468-29.2017.5.03.0063

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREMISSAS FÁTICAS INSUFICIENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou, apenas, que a reclamada descumpriu obrigações trabalhistas, sem especificar, contudo, quais obrigações trabalhistas foram descumpri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.