JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001042-62.2018.5.09.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001042-62.2018.5.09.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DO ART. 224, CAPUT, DA CLT. PROCESSO EXTINTO PELO TRT, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 487, I, DO CPC). FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO DE REVISTA. A Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo da parte para seguir no exame do recurso de revista e negou provimento ao recurso de revista. Diversamente do que alega a parte, não há omissão no acórdão da Sexta Turma, no qual foi claramente exposta a razão pela qual se decidiu negar provimento ao recurso de revista, qual seja: "... dos trechos indicados pela parte, infere-se que o Regional julgou improcedente o pedido das horas extras por inadequação da via eleita: uso de ação coletiva, em vez de ação individual. Independentemente do acerto ou desacerto do julgado nesse particular, observa-se que em nenhum momento o Sindicato recorrente apresenta impugnação específica ao fundamento central assentado no acórdão recorrido de que os direitos postulados são heterogêneos , não passíveis de análise ou deferimento em ação coletiva, o que implica a incidência daSúmula nº 422 do TST que, em seu inciso I, estabelece que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nesse caso, também não foi observado o art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001042-62.2018.5.09.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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