JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020971-60.2016.5.04.0405

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0020971-60.2016.5.04.0405, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência; O agravo não apresenta impugnação específica contra os fundamentos da decisão monocrática, notadamente acerca do não atendimento do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. A impugnação tem de ser específica, não se admitindo a impugnação em termos gerais. A simples afirmação de que "atendeu os requisitos necessários ao trânsito do inconformismo para análise do mérito pela Turma Julgadora " não constitui impugnação específica ao fundamento da decisão monocrática, especialmente na medida em que é acompanhada apenas de argumentos vinculados à matéria de fundo e não à contraposição ao fundamento objetivo da aplicação do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência; A argumentação trazida no agravo confirma a conclusão posta na decisão monocrática acerca da necessidade do revolvimento do conjunto fático probatório (vedada no TST), pois está baseada no debate acerca da comprovação ou não da pré-contratação de horas extras. Não é incontroverso nos autos que tenha havido a pré-contratação. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020971-60.2016.5.04.0405. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020688-07.2016.5.04.0124

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI-1. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento no tema, ficando prejudicado o exame da transcendência. O agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agrav…

Recurso de Revista com Agravo 0021009-50.2017.5.04.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão agravada se resolveu negar seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Os argumentos trazidos no agravo, ao afirmar que o agravo de instrumento consistia em reiteração das alegações contidas no recurso de revista, confirmam a conclusão posta na decisão agravada acerca da ausência de impugnação específica dos fundamen…

Agravo 1000207-98.2022.5.02.0302

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não refutou o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a aplicação da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o proc…

Agravo 0101037-09.2016.5.01.0341

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE DO ACORDO COLETIVO ALEGADO PELA PARTE. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou na decisão monocrática a transcrição do acórdão recorrido, apresentada no recurso de revista, que demonstra a conclusão da Corte regional de que as co…

Agravo 0101965-57.2017.5.01.0071

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.