- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-11.2020.5.05.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA AUTORA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO – LEI Nº 13.103/2015 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A discussão dos autos refere-se à obrigatoriedade de contratação de seguro de vida por morte natural para os motoristas profissionais, direito assegurado pela Lei nº 13.103/2015. Apesar de alegar a ausência de previsão dessa exigência em norma coletiva, a Autora não juntou aos autos cópia do acordo coletivo suscitado, impossibilitando a análise da matéria pelo Eg. TRT sob esse prisma. Não houve, portanto, invalidação da norma coletiva a atrair a incidência do Tema 1046 de repercussão geral, tampouco a violação aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000146-11.2020.5.05.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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