JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-23.2016.5.17.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-23.2016.5.17.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ENGENHEIRO - SALÁRIO PROFISSIONAL - LEI Nº 4.950-A/1966 - FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, “a”, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000012-23.2016.5.17.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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