Agravo 0100496-91.2021.5.01.0052
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . Hipótese em que o TRT concluiu que a reclamada exerce atividades de instituição financeira, de forma que o reclamante deve ser enquadrado nessa categoria . Nesse contexto, o acervo fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova que a reclamada constitui uma instituição financeira. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e…