- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001662-79.2017.5.02.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST . Em razão de inexistir manifestação na decisão recorrida acerca do tema suscitado em recurso de embargos, incide, no presente caso, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Por conseguinte, por não haver qualquer tese ventilada na decisão recorrida sobre o tema suscitado, afasta-se, ainda, o aresto apresentado (Súmula 296, I, do TST), pois trata da questão de fundo do recurso, a qual, conforme destacado, não foi apreciada no acórdão recorrido. Precedentes. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001662-79.2017.5.02.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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