- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000523-89.2022.5.13.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO . VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. O TRT reformou a sentença, para deferir ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio. Consignou o Regional que os laudos periciais produzidos, utilizados como prova emprestada, "a partir das análises feitas nas instalações da reclamada, por peritos distintos, para as mesmas atividades e mesmo período laboral, indicam a existência de insalubridade, decorrente da submissão do trabalhador a temperaturas acima dos limites de tolerância previstos no Quadro n . ° 1 do Anexo 3 da NR 15 ". Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000523-89.2022.5.13.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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