JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-22.2015.5.01.0221

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-22.2015.5.01.0221, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. O TRT, no exercício do Juízo Regional de Admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista por falta de prequestionamento, consoante a Súmula 297 do TST. Mantido o despacho de admissibilidade pela fundamentação "per relationem" e não havendo impugnação específica contra a incidência da Súmula 297 do TST no agravo interposto, incide na hipótese a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Não merece conhecimento, portanto, o agravo interposto neste particular. Agravo não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A executada, ora agravante, não formulou tópico em recurso de revista e em agravo de instrumento que revele a existência da dedução de pretensão recursal especificamente sobre o tema em questão. Nesse contexto, ao assim fazê-lo em agravo interno, incorre a parte em inovação recursal, o que inviabiliza a análise do apelo no particular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010736-22.2015.5.01.0221. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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