- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0010231-91.2021.5.15.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST . Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante teor do art. 896, § 9 . º, da CLT e Súmula 442 do TST. A parte, quanto ao tema "plano de saúde", não indica conflito com Súmula do TST ou com Súmula Vinculante do STF, nem violação a dispositivo constitucional, restringindo-se a apontar ofensa a preceito infraconstitucional. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, deste modo, inviável a análise do tema. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010231-91.2021.5.15.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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