- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 1000447-72.2020.5.02.0362, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. No aspecto, a Corte Regional concluiu pela inexistência do alegado grupo econômico, registrando que, nos termos das provas apresentadas, não foi demonstrada relação hierárquica ou de coordenação entre as empresas indicadas. Consignou ainda que "a identidade societária entre as empresas no passado, por si só, isolada nos autos sem qualquer outro elemento que evidencia relação de subordinação ou coordenação entre as empresas não configura grupo econômico". Observa-se, portanto, que o TRT realizou a devida prestação jurisdicional, com a exposição das questões de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, em respeito ao art. 93, IX, da CF/88. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000447-72.2020.5.02.0362. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.