JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010808-29.2019.5.18.0016

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010808-29.2019.5.18.0016, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. CONFIGURADA . CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. Na presente hipótese, foi dado provimento ao recurso de revista do Obreiro para declarar a nulidade da dispensa e, em consequência, julgar procedente a reclamação trabalhista, determinando a reintegração do obreiro e a condenação da Reclamada ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, aplicando-se os reajustes legais e/ou normativos, observados os limites da petição inicial. Não houve menção, contudo, ao requerimento de pagamento do tíquete-alimentação, nos termos formulados na petição inicial. Verificada a omissão e considerando-se que a reintegração engloba as vantagens devidas no período de afastamento, devem os embargos de declaração ser providos para acrescer à condenação o pagamento do tíquete-alimentação. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010808-29.2019.5.18.0016. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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