- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000417-84.2011.5.09.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DO AUTOR. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COM TODAS AS PARCELAS TRABALHISTAS CONSTANTES DA SENTENÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão na decisão embargada quanto ao restabelecimento da sentença, na qual reconhecida a nulidade da dispensa e deferida a reintegração do reclamante, com determinação do pagamento de todas as parcelas daí decorrentes e não só das verbas previstas em lei (férias, 13º salário e FGTS). Logo, devem ser providos os presentes embargos declaratórios, no aspecto, para sanar a omissão e garantir o restabelecimento integral da sentença. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000417-84.2011.5.09.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.